O Presidente do Conselho Comunitário de Segurança Pública de Alto Araguaia, , no uso de suas atribuições conforme LEI Nº 10.931, DE 15 DE AGOSTO DE 2019 - D.O. 16.08.19,que deixa público e convoca a todos os membros eleitos da Diretoria, que diante da PANDEMIA, visando a PRORROGAÇÃO DA DIRETORIA 2017 - 2021, mediante a Lei n.13.979 de 06/02/2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do CORONAVIRUS responsável pelo surto de 2019.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre as medidas que poderão ser
adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do Corona vírus responsável pelo surto de 2019.
§ 1º As medidas estabelecidas nesta Lei objetivam a
proteção da coletividade.
§ 2º Ato do Ministro de Estado da Saúde
disporá sobre a duração da situação de emergência de saúde pública de que trata
esta Lei. (Vide Decreto nº 10.538, de 2020)
§ 3º O prazo de que trata o § 2º deste artigo
não poderá ser superior ao declarado pela Organização Mundial de Saúde.
Comunicamos que o registro deverá ser feito até o
dia 24/06/2021 às 18H00 diante da PANDEMIA
visando a PRORROGAÇÃO DA DIRETORIA, mediante a Lei n.13.979 de 06/02/2020, que
“Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do CORONAVIRUS responsável pelo
surto de 2019, sendo a mesma prorrogada por um(1) ano, a partir da data dessa
publicação, conforme Termo de Posse e Ato de Credenciamento e Posse n.005 em anexo.
PRESIDENTE CONSEG DE ALTO ARAGUAIA.
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