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terça-feira, 3 de agosto de 2021

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA DE ELEIÇÃO E POSSE DE NOVA DIRETORIA E REFORMULAÇÃO ESTATUTÁRIA DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO- MT PARA GESTÃO 2021 A 2024.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA DE ELEIÇÃO E POSSE DE NOVA DIRETORIA E REFORMULAÇÃO ESTATUTÁRIA DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO- MT PARA GESTÃO 2021 A 2024.

O CONSEG DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO MT, no uso de suas atribuições legais, Conforme a Lei Estadual 10.931/2019 Art. 11º Em caso de inexistência ou inatividade de CONSEG na respectiva área, as lideranças locais identificarão e convidarão as pessoas atuantes da comunidade para a implantação ou reativação de diretoria provisória até que a FECONSEG/MT promova a instalação ou reativação definitiva do referido CONSEG deixa público e convocam interessados, aptos para inscrição de chapas que concorrerão para eleição da Diretoria do CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, registro este que será aceito entre os dias 08 de Agosto de 2021 á 24 de Agosto de 2021 no endereço: Avenida Governador Júlio Campos-Centro das 07hs ás 11hs das 13hs ás 15hs e encaminhado a Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Estado do Mato Grosso Conforme Lei Estadual 10.931/2019.

Art. 1º - A Eleição dar-se á por votação ou por aclamação a ser realizada no dia 24 de Agosto de 2021 ás 18hs, na sala de reunião do Conselho Municipal de Educação, respeitando todas as normas de segurança em virtude da pandemia da COVID-19 podendo ser presencial, híbrida ou remotamente prevista no estatuto.

Art. 2º - Requisitos para fazer parte de chapas:

          I - ser voluntário;

          II - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

          III - residir, trabalhar ou estudar na área de circunscrição do CONSEG;

          IV- ser membro da comunidade, ainda que não representante de organizações prevista no inciso anterior, desde que formalmente convidado pela Diretoria do CONSEG;

          V - ter conduta ilibada, no conceito da comunidade que integra;

Art. 3º - Poderão votar os eleitos dentro da circunscrição deste conselho, devidamente aptos para votação.

Art. 4ª - A votação se destina a eleger chapa completa mínima conforme art. 8º parágrafo 2º do estatuto do CONSEG, a saber:

I-DIRETOR (A) PRESIDENTE (A)

II- DIRETOR (A) DIRETOR EXECUTIVO (A)

III- DIRETOR (A) ADMINISTRATIVO (A)

IV-DIRETOR (A) FINANCEIRO (A)

V-DIRETOR (A) DE PÓLITICAS AITIDROGAS

VI- DIRETOR (A) SOCIAL E DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS

VII- SECRETÁRIO (A) GERAL

VIII- COMISSÃO FISCAL

Art. 5º- Serão aceitas somente inscrições de chapas completas, conforme regulamento disponível no edital de chamamento publicado.

Art. 6º- Os cargos da Diretoria dos Conselhos não são remunerados.

ART. 7º - Deverá ser entregue o requerimento de inscrição de chapa, conforme a FECONSEG MT via email com toda diretoria formada no endereço feconsegmt@gmail.com.

    Art. 8º - Junto ao requerimento deverão ser entregue as cópias dos seguintes documentos de cada membro da chapa.

• Cédula de Identidade;

• CPF;

• Certidão de Nascimento ou casamento,

• Comprovante de residência.

• Certidão de bons antecedentes (site: TJMT, PF, POLICIA CIVIL, POLITEC todos gratuitos pela internet)

   Art. 9º - Após a votação a chapa eleita será empossada, e deliberada pela Alteração do Estatuto do CONSEG.

Nossa Senhora do Livramento, 08 de Agosto de 2021.


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