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quinta-feira, 12 de maio de 2022

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA DE ELEIÇÃO E POSSE DE NOVA DIRETORIA E REFORMULAÇÃO ESTATUTÁRIA DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ- MT PARA GESTÃO 2022 À 2026

 O CONSEG DE NOVA MARINGÁ-MT, no uso de suas atribuições legais e conforme os preceitos da Lei Estadual 10.931/2019 deixa público e convocam interessados, aptos para inscrição de chapas que concorrerão para eleição da Diretoria do CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ-MT, bem como da posterior alteração estatutária, registro este que será aceito entre os dias 25 de maio de 2022 até o dia 26 de maio de 2022 às 17 horas, conforme encaminhado à Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Estado do Mato Grosso Conforme Lei Estadual 10.931/2019.

Art. 1º - A Eleição dar-se á por votação ou por aclamação a ser realizada no dia 27 de maio de 2022, às 18hs, no Centro Esportivo da Amizade, cidade de Nova Maringá-MT, podendo ser presencial, híbrida ou remota conforme o interesse coletivo exigir.
Art. 2º - Requisitos para fazer parte de chapas:
          I - ser voluntário;
          II - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
          III - residir, trabalhar ou estudar na área de circunscrição do CONSEG;
          IV- ser membro da comunidade, ainda que não representante de organizações prevista no inciso anterior, desde que formalmente convidado pela Diretoria do CONSEG;
          V - ter conduta ilibada, no conceito da comunidade que integra;
Art. 3º - Poderão votar os membros permanentes deste conselho, devidamente aptos para votação conforme disposição estatutária.
Art. 4º - A votação se destina a eleger chapa completa mínima, a saber:
I-DIRETOR (A) PRESIDENTE (A);
II- DIRETOR (A) DIRETOR EXECUTIVO (A);
III- DIRETOR (A) ADMINISTRATIVO (A);
IV-DIRETOR (A) FINANCEIRO (A);
V-DIRETOR (A) DE POLÍTICAS ANTIDROGAS;
VI- DIRETOR (A) SOCIAL E DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS;
VII- SECRETÁRIO (A) GERAL;
VIII- COMISSÃO FISCAL.
Art. 5º- Serão aceitas somente inscrições de chapas completas, conforme regulamento disponível no edital de chamamento publicado.
Art. 6º- Os cargos da Diretoria dos Conselhos não são remunerados.
Art. 7º - Deverá ser entregue o requerimento de inscrição de chapa, conforme a FECONSEG MT via e-mail com toda diretoria formada no endereço feconsegmt@gmail.com.
Art. 8º - Junto ao requerimento deverão ser entregue as cópias dos seguintes documentos de cada membro da chapa.
• Cédula de Identidade;
• CPF;
• Comprovante de residência.
• Certidão de bons antecedentes (site: TJMT, PF, POLICIA CIVIL, POLITEC todos gratuitos pela internet)
Art. 9º - Após a votação a chapa eleita será empossada, e deliberada pela Alteração do Estatuto do CONSEG NOVA MARINGÁ-MT conforme as diretrizes da Lei 10.931/19.
Nova Maringá-MT, 12 de maio de 2022.


MARCIO GOLICZESKI
CONSEG – NOVA MARINGÁ-MT
PRESIDENTE
2018/2022

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