O CONSEG DE ALTO ARAGUAIA - MT, no uso de suas atribuições legais e conforme os preceitos da Lei Estadual 10.931/2019 deixa público e convocam interessados, aptos para inscrição de chapas que concorrerão para eleição da Diretoria do CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA - MT, bem como da posterior alteração estatutária, registro este que será aceito entre os dias 27 de junho de 2022 até o dia 28 de junho de 2022 às 17 horas, conforme encaminhado à Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Estado do Mato Grosso Conforme Lei Estadual 10.931/2019.
Art. 1º - A Eleição dar-se á por votação ou por aclamação a ser realizada no dia 01
de julho de 2022, às 17hs, no Câmara Municipal de Alto Araguaia, podendo ser
presencial, híbrida ou remota conforme o interesse coletivo exigir.
Art. 2º - Requisitos para fazer parte de chapas:
I - ser voluntário;
II - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
III - residir, trabalhar ou estudar na área
de circunscrição do CONSEG;
IV- ser membro da comunidade, ainda que não
representante de organizações prevista no inciso anterior, desde que
formalmente convidado pela Diretoria do CONSEG;
V - ter conduta ilibada, no conceito da
comunidade que integra;
Art. 3º - Poderão votar os membros permanentes deste conselho,
devidamente aptos para votação conforme disposição estatutária.
Art. 4º - A votação se destina a eleger chapa completa mínima, a saber:
I-DIRETOR (A) PRESIDENTE (A);
II- DIRETOR (A) DIRETOR EXECUTIVO (A);
III- DIRETOR (A) ADMINISTRATIVO (A);
IV-DIRETOR (A) FINANCEIRO (A);
V-DIRETOR (A) DE POLÍTICAS ANTIDROGAS;
VI- DIRETOR (A) SOCIAL E DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS;
VII- SECRETÁRIO (A) GERAL;
VIII- COMISSÃO FISCAL.
Art. 5º- Serão aceitas somente inscrições de chapas completas, conforme
regulamento disponível no edital de chamamento publicado.
Art. 6º- Os cargos da Diretoria dos Conselhos não são remunerados.
Art. 7º - Deverá ser entregue o requerimento de inscrição de chapa,
conforme a FECONSEG MT via e-mail com toda diretoria formada no endereço feconsegmt@gmail.com.
Art. 8º - Junto ao requerimento deverão ser entregue as cópias dos
seguintes documentos de cada membro da chapa.
• Cédula de Identidade;
• CPF;
• Comprovante de residência.
• Certidão de bons antecedentes (site: TJMT, PF, POLICIA CIVIL, POLITEC todos
gratuitos pela internet)
Art. 9º - Após a votação a chapa eleita será empossada, e deliberada
pela Alteração do Estatuto ALTO ARAGUAIA-MT conforme as diretrizes da Lei
10.931/19.
ALTO ARAGUAIA-MT, 24 de maio de 2022.
ALTO ARAGUAIA-MT
EDSON ALVES DA SILVA
PRESIDENTE
2017-2020 2021
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