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sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

CONFORME LEI 10.931/2019 A FECONSEG MT LANÇA EDITAL PARA ELEIÇÃO, REGULARIZAÇÃO E CRIAÇÃO DOS CONSEGs INEXISTENTE NO MATO GROSSO


Assembléia Geral Extraordinária, tendo por finalidade Eleição e posse, Criação,  reforma do Estatuto,  Posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do Conselho Comunitário de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso.


EDITAL DE CONVOCAÇÃO


A Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso convoca a todos os representantes dos segmentos organizados da sociedade civil dos Municípios do estado de Mato Grosso, para participarem da do pleito eleitoral dos Conselhos Comunitários de Segurança, tendo por finalidade regularizar conforme lei estadual 10.931/2019.

Art. 2º Os Conselhos Comunitários de Segurança Pública - CONSEGs são entidades de direito privado, que atuam no apoio aos órgãos da segurança pública do Estado de Mato Grosso, nas relações com a comunidade para a solução conjunta dos problemas sociais com base na filosofia de segurança comunitária, vinculados, por adesão, às diretrizes estratégicas emanadas da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP/MJ. § 1º Os CONSEGs serão representados pela Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso – FECONSEG/MT, que, inclusive, regulará a criação ou a extinção dos respectivos conselhos.
§ 2º O Poder Executivo não poderá atuar nos processos de formação, coordenação e avaliação dos CONSEGs
“Art. 11 Em caso de inexistência ou inatividade de CONSEG na respectiva área, as lideranças locais identificarão e convidarão as pessoas atuantes da comunidade para a implantação ou reativação de diretoria provisória até que a FECONSEG/MT promova a instalação ou reativação definitiva do referido CONSEG.”
Art. 12 A FECONSEG/MT fica autorizada a implementar diretrizes e a expedir regulamentação por meio de atos normativos.
Art. 13 A FECONSEG e os CONSEGs ficam legitimados a receber recursos oriundos de transações judiciais, pena pecuniária, multas, doações, repasses e quaisquer outros recursos financeiros provenientes de órgãos públicos e da iniciativa privada, podendo celebrar convênios, termos de cooperação técnica e afim.
Art. 14 Esta Lei será regulamentada nos termos do art. 38-A da Constituição Estadual.
Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de agosto de 2019.

Instruções:


1.    Para composição da chapa e participação da Assembléia, com direito a voto, é necessário estar devidamente com as chapas inscritas bem como todas as fichas preenchidas e encaminha para o email da FECONSEG MT ate a data exposta nesse edital. Em caso de CONSEGs estarem em dias com sua diretoria local, encaminhar copia da ata registrada em cartório com a formação da diretoria atual e seu prazo de mandato. O não encaminhando no prazo a FECONSEG MT estará fazendo novas eleições conforme lei 10.931/2019 Artigo 11.
2.      A ficha deverá ser encaminhada para o email feconsegmt@gmail.com devidamente preenchidas contendo todos os dados e copias de bons antecedentes emitido pela internet. Os links estarão disponíveis no site da FECONSEG MT. “feconsegmt.blogspot.com”
3.    A chapa deverá vir com número do registro geral da Identidade, CPF, do comprovante de residência e profissão de cada candidato.
4.    As inscrições das chapas deverão ser feitas até dia 28/02/2020 (vinte oito de fevereiro de dois mil e vinte), após recebimento do email das chapas via email a FECONSEG estará dando início ao pleito eleitoral  do município solicitante.
5.    O edital Municipal devera ser divulgado de for ampliada em todos veículos de comunicação possível bem como redes sociais dando transparência no processo.
6.    Data da Assembléia: 07/03/2020 (sete de março de dois mil e vinte).
7.    Horário da votação: Às09h (nove horas) em primeira convocação com 2/3 (dois terços), e às 9h e 30mn, (nove horas e trinta minutos) em segunda e última convocação com qualquer número.
8.    Se na data estipulada para a inscrição somente uma chapa for apresentada a chapa será eleita por aclamação.
9.    O Pleito eleitoral será a critério da sociedade informando a FECONSEG local de votação, comissão eleitoral composta por membros da sociedade composta de 4 pessoas voluntarias onde os candidatos podem colocar 1 fiscal de cada chapa dentro do local de votação para acompanhar a votação.
10.  A cédula estará no site da FECONSEG podendo ser impressa a unidade local.
11.  Após a eleição o CONSEG eleito tem o prazo de 45 dias para registrar  em cartório encaminhado copia da ata para email da FECONSEG, o não cumprimento do prazo a FECONSEG estará fazendo novas eleições.
12.  Os CONSEGs eleitos e devidamente registrados será informado as Coordenadorias de Policia do Estado SESP, PJC e PMMT, dando assim a sua formação de direito e de fato, trabalhado em parceria com as instituições de Segurança Publica em ações preventivas.  


Estado de Mato Grosso 18 de Janeiro de 2020




DANILLO CORREA DE MORAES

Presidente da FECONSEG MT

Link edital Diário Oficial do Estado de Mato Grosso - Clique e para baixar - Edital

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