O Conselho Comunitário de
Segurança Pública de Nova Maringá-MT, cidade localizada à 380 km de Cuiabá,
discutirá juntamente com seus integrantes e a sociedade, a criação de uma Guarda
Municipal no município de Nova Maringá, segundo o presidente Marcio Goliczeski,
o objetivo é levar a proposta até o Legislativo Municipal, para fomentar e
ampliar a discussão com a sociedade, tendo em vista a sensação de insegurança
instalada no município principalmente ocasionado pelo baixo efetivo da Polícia
Militar, o único órgão de segurança público instalado naquele município.
A guarda municipal tem previsão
constitucional no Artigo 144 da Constituição Federal, sendo disciplina pela Lei
Federal 13.022/14 que dispõe sobre o Estatuto das Guardas Municipais, a
importância das Guardas Municipais é tão grande que hoje elas compõem o SUSP
-Sistema Único de Segurança Pública do governo federal.
Embora a discussão seja ampla no
que tange a amplitude de atuação das Guardas Municipais, o presidente Marcio
Goliczeski afirma que:
“Embora as guardas municipais tenham atribuição de
conservação de bens e serviços do patrimônio público, é inegável o impacto
positivo que ocorre na segurança pública de um modo geral, com a diminuição da
criminalidade e a maior sensação de segurança proporcionada pelo trabalho
ostensivo realizado pelas guardas municipais nas cidades em que já foi
implantada”, e arremata “ a proteção dos bens públicos traz consigo o efeito
de proteção à sociedade, isso porque ao realizar o cuidado de uma escola,
também se realizada uma ronda que coíbe os mal intencionados, sem contar as
tantas outras atribuições que podem ser repassadas à guarda municipal, como o
trânsito por exemplo.”
Outro ponto que demonstra a
importância de uma análise mais aprofundada sobre a criação de uma Guarda
Municipal, é o fato de que o próprio estado tem assumido desde 2019 que não
possui efetivo mínimo necessário para a realização de um policiamento ostensivo
capaz de atender as demandas da segurança, isso tanto em relação à Policia
Civil, quanto a Polícia Militar, não sendo raros os casos que além da falta de
efetivo, nota-se também ausência, ou número ínfimo de viaturas para atender a
demanda.
Conforme assevera o presidente Marcio
Goliczeski:
“Não bastasse a segurança dos bens públicos, uma Guarda
Municipal devidamente aparelhada, treinada e dotada de Central de Operações com
equipamentos de comunicação, além de viaturas operacionais e de transporte de
pessoal operacional certamente contribuirá, juntamente com os demais Órgãos de
Segurança Estaduais, para a redução de índices de violência, sobretudo das
infrações de pequeno potencial ofensivo, diminuindo o fluxo e demanda
ocupacional da Polícia Militar, que é o único órgão de segurança pública
presente no munícipio”.
Com isso, espera-se que seja
possível levar uma proposta ao Legislativo Municipal, para o aprofundamento da
discussão com a sociedade e o Poder Executivo Municipal, visto que a
implantação é realizado por Lei Municipal, portanto, sendo necessário um prévio
estudo do impacto econômico, sem tiver de vista os benefícios sociais
relacionados à segurança pública.
O presidente da FECONSEG MT ressalta, “a criação da guarda municipal é de grande importância, vindo a fortalecer as
forças de segurança. A Guarda Municipal, conforme disposição do § 8º, do artigo 144, da Constituição
Federal, é uma agência administrativa municipal, que pode ser
criada por lei de iniciativa do Poder de Executivo e aprovada pela câmara dos
vereadores da cidade, como instrumento de segurança pública do município”.
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