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domingo, 17 de maio de 2020

CONSEG DE NOVA MARINGÁ DISCUTIRÁ A CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL EM NOVA MARINGÁ-MT



O Conselho Comunitário de Segurança Pública de Nova Maringá-MT, cidade localizada à 380 km de Cuiabá, discutirá juntamente com seus integrantes e a sociedade, a criação de uma Guarda Municipal no município de Nova Maringá, segundo o presidente Marcio Goliczeski, o objetivo é levar a proposta até o Legislativo Municipal, para fomentar e ampliar a discussão com a sociedade, tendo em vista a sensação de insegurança instalada no município principalmente ocasionado pelo baixo efetivo da Polícia Militar, o único órgão de segurança público instalado naquele município.
A guarda municipal tem previsão constitucional no Artigo 144 da Constituição Federal, sendo disciplina pela Lei Federal 13.022/14 que dispõe sobre o Estatuto das Guardas Municipais, a importância das Guardas Municipais é tão grande que hoje elas compõem o SUSP -Sistema Único de Segurança Pública do governo federal.

Embora a discussão seja ampla no que tange a amplitude de atuação das Guardas Municipais, o presidente Marcio Goliczeski afirma que:

“Embora as guardas municipais tenham atribuição de conservação de bens e serviços do patrimônio público, é inegável o impacto positivo que ocorre na segurança pública de um modo geral, com a diminuição da criminalidade e a maior sensação de segurança proporcionada pelo trabalho ostensivo realizado pelas guardas municipais nas cidades em que já foi implantada”, e arremata “ a proteção dos bens públicos traz consigo o efeito de proteção à sociedade, isso porque ao realizar o cuidado de uma escola, também se realizada uma ronda que coíbe os mal intencionados, sem contar as tantas outras atribuições que podem ser repassadas à guarda municipal, como o trânsito por exemplo.

Outro ponto que demonstra a importância de uma análise mais aprofundada sobre a criação de uma Guarda Municipal, é o fato de que o próprio estado tem assumido desde 2019 que não possui efetivo mínimo necessário para a realização de um policiamento ostensivo capaz de atender as demandas da segurança, isso tanto em relação à Policia Civil, quanto a Polícia Militar, não sendo raros os casos que além da falta de efetivo, nota-se também ausência, ou número ínfimo de viaturas para atender a demanda.

Conforme assevera o presidente Marcio Goliczeski: 

Não bastasse a segurança dos bens públicos, uma Guarda Municipal devidamente aparelhada, treinada e dotada de Central de Operações com equipamentos de comunicação, além de viaturas operacionais e de transporte de pessoal operacional certamente contribuirá, juntamente com os demais Órgãos de Segurança Estaduais, para a redução de índices de violência, sobretudo das infrações de pequeno potencial ofensivo, diminuindo o fluxo e demanda ocupacional da Polícia Militar, que é o único órgão de segurança pública presente no munícipio”.

Com isso, espera-se que seja possível levar uma proposta ao Legislativo Municipal, para o aprofundamento da discussão com a sociedade e o Poder Executivo Municipal, visto que a implantação é realizado por Lei Municipal, portanto, sendo necessário um prévio estudo do impacto econômico, sem tiver de vista os benefícios sociais relacionados à segurança pública.



O presidente da FECONSEG MT ressalta, “a criação da guarda municipal é de grande importância, vindo a fortalecer as forças de segurança. Guarda Municipal, conforme disposição do § 8º, do artigo 144, da Constituição Federal, é uma agência administrativa municipal, que pode ser criada por lei de iniciativa do Poder de Executivo e aprovada pela câmara dos vereadores da cidade, como instrumento de segurança pública do município”.

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