Páginas

segunda-feira, 15 de junho de 2020

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, TENDO POR FINALIDADE, APROVAÇÃO DO ESTATUTO, CRIAÇÃO, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA – CONSELHEIRO VALDIR FARINHA - MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS - MT .

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, TENDO POR FINALIDADE, APROVAÇÃO DO ESTATUTO, CRIAÇÃO, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA – CONSELHEIRO VALDIR FARINHA - MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS - MT

.


FEDERAÇÃO DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conforme a Lei 10.931/2019 ARTIGOS 2º §1,2, Artigo 11 e 12 publicam edital de eleição e posse da nova diretoria bem como reformulação estatutária. Seguindo chamamento publicado em diário oficial do estado no dia 18 de janeiro de 2020 e com ampla transparecia vinculada em diversos sites, mídias sociais e televisão todos os municípios e Conselhos de segurança tomaram ciência dos atos de Criação, regularização, reformulação dos devidos Conselhos perante a sanção da lei que regulamenta os CONSEGs.


EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA
GESTÃO 2020 a 2024

A FECOSEN MT,   no uso de suas atribuições legais, deixa público e convoca interessados, aptos para inscrição de chapas que concorrerão às eleições da nova Diretoria do CONSEG, para o período de 2020-2024, conforme previsão estatutária disposto no presente Edital.

Art. 1º - A eleição dar-se-á por votação ou por aclamação a ser realizada POR MEIO DE APLICATIVO ZOOM CLUD ID 777 2176 7204, cumprindo as normas e decretos da vigilância sanitária e secretaria municipal e estadual de saúde devido a pandemia do Corona Vírus dia 30 de junho de 2020 com início às 19:30 e término as  20:00 horas, impreterivelmente. Onde será presidida pela Comissão Eleitoral composta por membros da sociedade que não estejam participando do pleito eleitoral.


Presidente da Comissão eleitoral:
Presidente da FECONSEG MT
Danillo Correa de Moraes
Edson Tavares
Secretario Geral da FECONSEG MT




I-                  Por maioria simples dos votos;

Art. 2º - Requisitos para fazer parte de chapas:

II-               I - ser voluntário;
III-            II - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
IV-           III - residir, trabalhar ou estudar na área de circunscrição do CONSEG;
V-              IV - certidão de antecedentes criminais;
VI-           V - ser representante de organizações que atuem na área do CONSEG, a saber; das entidades associativas; dos clubes de serviços; da imprensa; de instituições religiosas ou de ensino; organizações de indústria, comércio ou de prestação de serviços;
VII-        VI - ser membro da comunidade, ainda que não representante de organizações prevista no inciso anterior, desde que formalmente convidado pela Diretoria do CONSEG;
VIII-      VII - ter conduta ilibada, no conceito da comunidade que integra;

Art. 3º - Poderão votar qualquer cidadão em gozo de direitos eleitorais,  devidamente aptos  para votação.
Art. 4ª - A votação se destina a eleger chapa completa mínima conforme  art. 8º parágrafo 2º  do estatuto do conseg, a saber:

PRESIDENTE
DIRETOR EXECUTIVO
SECRETÁRIO GERAL
DIRETOR ADMINISTRATIVO
DIRETOR FINANCEIRO
DIRETOR DE PÓLITICAS AITIDROGAS
DIRETOR SOCIAL E DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
DOIS MEMBROS COMISSÃO FISCAL TITULARES
DOIS MEMBROS COMISSÃO FISCAL SUPLENTES

Art. 5º- Serão aceitas somente inscrições de chapas completas, conforme Regulamento disponíveis no edital de chamamento publicado  junto à FECONSEG MT no site complemento ao diário oficial.

Art. 6º - As inscrições das chapas serão encaminhadas via e-mail para feconsegmt@gmail.com   conforme Assembleia Geral no dia 18/01/2020 tendo a data final dia 16/06/2020 onde serão apresentadas as chapas que irão concorrer a Diretoria e Conselho Fiscal.
Parágrafo Único:  Somente serão aceitas chapas completas.

Art. 7º Os cargos da Diretoria dos Conselhos não são remunerados. Z  

·        RG, CPF, CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO, COMPROVANTE DE ENDEREÇO E INFORMAR TEL.EMAIL
·        CERTIDÕES NEGATIVAS DE BONS ANTECEDESTES

Art. 8º - Casos omissos do presente edital serão resolvidos pela comissão  eleitoral.

Edital complementar ao edital da FEONSEG MT

Rondonópolis MT,15 de junho de 2020.


Nenhum comentário:

Postar um comentário