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segunda-feira, 10 de janeiro de 2022

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ATA DE ASSEMBLEIA GERAL FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO, CRIAÇÃO, FUNDAÇÃO E POSSE DA 1ª DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL DO BAIRROSANTIAGO DO NORTE - MUNICÍPIO DE PARANATINGA - MT. REGIDAS POR ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ATA DE ASSEMBLEIA GERAL FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO, CRIAÇÃO, FUNDAÇÃO E POSSE DA 1ª DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL DO BAIRRO SANTIAGO DO NORTE - MUNICÍPIO DE PARANATINGA - MT. REGIDAS POR ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS.


A FECONSEG MT, no uso de suas atribuições legais conforme lei estadual 10.931, deixa pública a convocação aos interessados, aptos para inscrição de chapas que concorrerão para a fundação e criação da primeira Diretoria do CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL DO BAIRRO SANTIAGO DO NORTE - MUNICÍPIO DE PARANATINGA MT –CONSEG D.E.L, para o período de 2021-2024, conforme previsão estatutária disposto no presente Edital requerida pelo senhor Richardson Vick Lopes Castro.

Art. 1º - A fundação dar-se-á por votação ou por aclamação a ser realizada por meio remotamente e hibrida, cumprindo as normas e decretos da vigilância sanitária e secretaria municipal e estadual de saúde devido a pandemia do Corona Vírus, no dia 26 de dezembro de 2021 com início às 19:00 horas, onde será presidida pela Comissão Eleitoral composta por membros da FECONSEG MT e comunidade local que não estejam participando do pleito eleitoral.

Local da Assembleia Extraordinária:

REMOTA

BAIRRO SANTIAGO DO NORTE - MUNICÍPIO DE

PARANATINGA - MT

 

Comissão eleitoral:

 

PRESIDENTE DA FECONSEG MT

DANILLO CORREA DE MORAES

 

 

JURÍDICO DA FECONSEG MT

LUIS ANDRADE JUNQUEIRA DE BRITO ARANTES - OAB/SP 122.612

 

I- Por maioria simples dos votos;

Art. 2º - Requisitos para fazer parte de chapas:

I - Ser voluntário;

II - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

III - residir, trabalhar ou estudar na área de circunscrição do CONSEG;

IV - Certidão de antecedentes criminais; (SITE DISPONIVEIS; TJMT, POLITEC, PJC, PF)

VI- Ser representante de organizações que atuem na área do CONSEG, a saber; das entidades associativas; dos clubes de serviços; da imprensa; de instituições religiosas ou de ensino; organizações de indústria, comércio ou de prestação de serviços;

VII ser membro da comunidade, ainda que não representante de organizações prevista no inciso anterior, desde que formalmente convidado pela Diretoria do CONSEG;

VIII ter conduta ilibada, no conceito da comunidade que integra;

Art. 3º - Poderão votar qualquer cidadão em gozo de direitos eleitorais, devidamente aptos para votação.

Art. 4ª - A votação se destina a eleger chapa completa mínima conforme art. 8º parágrafo 2º do estatuto do CONSEG, a saber:

PRESIDENTE

DIRETOR EXECUTIVO

SECRETÁRIO GERAL

DIRETOR ADMINISTRATIVO

DIRETOR FINANCEIRO

DIRETOR DE POLÍTICAS ANTIDROGAS

DIRETOR SOCIAL E DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS

DOIS MEMBROS COMISSÃO FISCAL TITULARES

DOIS MEMBROS COMISSÃO FISCAL SUPLENTES

Art. 5º- Serão aceitas somente inscrições de chapas completas, conforme Regulamento disponível no edital de chamamento publicado junto site FECONSEG MT, Redes Sociais, mídias locais.

Art. 6º - As inscrições das chapas serão encaminhadas via e-mail para feconsegmt@gmail.com, tendo a data final até dia 20/12/2021 onde serão apresentadas as chapas que irão concorrer a Diretoria e Conselho Fiscal.

Parágrafo Único: Somente serão aceitas chapas completas.

Art. 7º Os cargos da Diretoria dos Conselhos não são remunerados.

Parágrafo Único: Documentos necessários dos membros que compõem a chapa:

- RG, CPF, CNH, COMPROVANTE DE ENDEREÇO E INFORMAR TELEFONE E MAIL

- CERTIDÃO NEGATIVA DE BONS ANTECEDENTES

Art. 8º - Casos omissos do presente edital serão resolvidos pela comissão eleitoral. 

Paranatinga, 15 de Dezembro de 2021.


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