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terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA DE ELEIÇÃO E POSSE DE NOVA DIRETORIA E REFORMULAÇÃO ESTATUTÁRIA DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS- MT PARA GESTÃO 2022 A 2025.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA DE ELEIÇÃO E POSSE DE NOVA DIRETORIA E REFORMULAÇÃO ESTATUTÁRIA DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS- MT PARA GESTÃO 2022 A 2025.

 

O CONSEG DE PORTO DOS GAÚCHOS MT, no uso de suas atribuições legais, Conforme a Lei Estadual 10.931/2019 Art. 11º Em caso de inexistência ou inatividade de CONSEG na respectiva área, as lideranças locais identificarão e convidarão as pessoas atuantes da comunidade para a implantação ou reativação de diretoria provisória até que a FECONSEG/MT promova a instalação ou reativação definitiva do referido CONSEG, deixa público e convocam interessados aptos para inscrição de chapas que concorrerão para eleição da Diretoria do CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS, registro este que será aceito entre os dias 28 de fevereiro de 2022 á 04 de março de 2022 no endereço eletrônico lairporto@gmail ou pessoalmente a atual diretoria do CONSEG, no endereço: Av. São Leopoldo, 1051 A, Centro de Porto dos Gaúchos-MT.

Art. 1º - A Eleição dar-se á por votação ou por aclamação a ser realizada no dia 07 de março de 2022 ás 18hs, na Escola Municipal Gustavo Adolfo Wilke, respeitando todas as normas de segurança em virtude da pandemia da COVID-19, após eleição e posse da diretoria executiva, será realizada a reformulação estatutária.

Art. 2º - Requisitos para fazer parte de chapas:

          I - ser voluntário;

          II - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

          III - residir, trabalhar ou estudar na área de circunscrição do CONSEG;

          IV- ser membro da comunidade, ainda que não representante de organizações prevista no inciso anterior, desde que formalmente convidado pela Diretoria do CONSEG;

          V - ter conduta ilibada, no conceito da comunidade que integra;

Art. 3º - Poderão votar os eleitos dentro da circunscrição deste conselho, devidamente aptos para votação.

Art. 4ª - A votação se destina a eleger chapa completa mínima conforme art. 41º do estatuto deste CONSEG, a saber:

I-DIRETOR (A) PRESIDENTE (A)

II- DIRETOR (A) EXECUTIVO (A)

III- DIRETOR (A) ADMINISTRATIVO (A)

IV-DIRETOR (A) FINANCEIRO (A)

V-DIRETOR (A) DE PÓLITICAS AITIDROGAS

VI- DIRETOR (A) SOCIAL E DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS

VII- SECRETÁRIO (A) GERAL

VIII- CONSELHO FISCAL

Art. 5º- Serão aceitas somente inscrições de chapas completas, conforme regulamento disponível no edital de chamamento publicado.

Art. 6º- Os cargos da Diretoria dos Conselhos não são remunerados.

ART. 7º - Deverá ser entregue o requerimento de inscrição de chapa, ao atual presidente do CONSEG via arquivo digital pelo e-mail lairporto@gmail.com ou arquivo físico pessoalmente até a data estipulada para inscrições.

    Art. 8º - Junto ao requerimento deverão ser entregue as cópias dos seguintes documentos de cada membro da chapa.

• Cédula de Identidade;

• CPF;

• Certidão de Nascimento ou casamento,

• Comprovante de residência.

• Certidão de bons antecedentes (site: TJMT, PF, POLICIA CIVIL, POLITEC todos gratuitos pela internet)

   Art. 9º - Após a votação a chapa eleita será empossada, e deliberada pela Alteração do Estatuto do CONSEG.

 

PORTO DOS GAÚCHOS MT, 22 de fevereiro de 2022.

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