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segunda-feira, 20 de julho de 2020

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO, CRIAÇÃO, ELEIÇÃO E POSSE DA 1ª DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE - CONSEG VÁRZEA GRANDE.



EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO, FUNDAÇÃO, CRIAÇÃO E POSSE DA 1ª DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE MT - CONSEG VÁRZEA GRANDE.


FEDERAÇÃO DOS CONSELHOS COMUNITARIOS DE SEGURANÇA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conforme a Lei 10.931/2019 ARTIGOS 2º §1,2, Artigo 11 e 12 publicam edital de Criação e fundação da nova diretoria bem como apresentação e aprovação dos conselho fiscal e estatuto. Seguindo chamamento publicado em diário oficial do estado no dia 18 de janeiro de 2020 e com ampla transparecia vinculada em diversos sites, mídias sociais e televisão todos os municípios e Conselhos de segurança tomaram ciência dos atos de Criação, regularização, reformulação dos devidos Conselhos perante a sanção da lei que regulamenta os CONSEGs.


EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO, FUNDAÇÃO, CRIAÇÃO E POSSE DA 1ª DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE MT - CONSEG VÁRZEA GRANDE.
GESTÃO 2020 a 2024

A FECOSEN MT,   no uso de suas atribuições legais, deixa público e convoca interessados, aptos para inscrição de chapas que concorrerão para a fundação e criação da Diretoria do CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE - CONSEG  VÁRZEA GRANDE, para o período de 2020-2024, conforme previsão estatutária.

Art. 1º - A Fundação e Criação dar-se-á por votação ou por aclamação a ser realizada POR MEIO DE APLICATIVO ZOOM CLUD ID 798 6011 0402, cumprindo as normas e decretos da vigilância sanitária da secretaria municipal e estadual de saúde devido a pandemia do Coronavírus dia 31 de julho de 2020 com início às 19:00 horas e término as  20:00 horas, impreterivelmente. Onde será presidida pela Comissão Eleitoral composta por membros da FECONSEG MT.
Presidente da Comissão eleitoral:
Presidente da FECONSEG MT
Danillo Correa de Moraes
Edson Tavares
Secretario Geral da FECONSEG MT


I-                  Por maioria simples dos votos;

Art. 2º - Requisitos para fazer parte de chapas:

I - ser voluntário;
II - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
III - residir, trabalhar ou estudar na área de circunscrição do CONSEG;
IV - certidão de antecedentes criminais;
V - ser representante de organizações que atuem na área do CONSEG, a saber; das entidades associativas; dos clubes de serviços; da imprensa; de instituições religiosas ou de ensino; organizações de indústria, comércio ou de prestação de serviços;
VI - ser membro da comunidade, ainda que não representante de organizações prevista no inciso anterior, desde que formalmente convidado pela Diretoria do CONSEG;
VII - ter conduta ilibada, no conceito da comunidade que integra;

Art. 3º - Poderão votar qualquer cidadão em gozo de direitos eleitorais,  devidamente aptos  para votação.
Art. 4ª - A votação se destina a eleger chapa completa mínima conforme  art. 8º parágrafo 2º  do estatuto do conseg, a saber:

 PRESIDENTE
DIRETOR EXECUTIVO
SECRETÁRIO GERAL
DIRETOR ADMINISTRATIVO
DIRETOR FINANCEIRO
DIRETOR DE PÓLITICAS AITIDROGAS
DIRETOR SOCIAL E DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
DOIS MEMBROS COMISSÃO FISCAL TITULARES
DOIS MEMBROS COMISSÃO FISCAL SUPLENTES

Art. 5º- Serão aceitas somente inscrições de chapas completas, conforme Regulamento disponíveis no edital de chamamento publicado junto à FECONSEG MT no site complemento ao diário oficial.

Art. 6º - As inscrições das chapas serão encaminhadas via e-mail para feconsegmt@gmail.com   conforme Assembleia Geral no dia 18/01/2020 tendo a data final dia 24/07/2020 onde serão apresentadas as chapas que irão concorrer a Diretoria e Conselho Fiscal.

Parágrafo Único:  O Edital complementar para a criação do CONSEG esta regulamentado pela Lei estadual 10.931/2019 Artigo 11.

Art. 7º Os cargos da Diretoria dos Conselhos não são remunerados.
·        RG, CPF, CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO, COMPROVANTE DE ENDEREÇO E INFORMAR TEL.EMAIL
·        CERTIDÕES NEGATIVAS DE BONS ANTECEDESTES

Art. 8º - Casos omissos do presente edital serão resolvidos pela comissão  eleitoral.
Edital complementar ao edital da FEONSEG MT

Várzea Grande ,20 de julho de 2020.



DANILLO CORREA DE MORAES
PRESIDENTE DA FECONSEG MT

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