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domingo, 20 de setembro de 2020

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, TENDO POR FINALIDADE, REGULARIZAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - MT

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, TENDO POR FINALIDADE, REGULARIZAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DOS PARECIS  - MT

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FEDERAÇÃO DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conforme a Lei 10.931/2019 ARTIGOS 2º §1,2, Artigo 11 e 12 publicam edital de eleição e posse da nova diretoria bem como reformulação estatutária. Seguindo chamamento publicado em diário oficial do estado no dia 18 de janeiro de 2020 e com ampla transparecia vinculada em diversos sites, mídias sociais e televisão todos os municípios e Conselhos de segurança tomaram ciência dos atos de Criação, regularização, reformulação dos devidos Conselhos perante a sanção da lei que regulamenta os CONSEGs.

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA

GESTÃO 2020 a 2024

 

A FECOSEN MT,   no uso de suas atribuições legais, deixa público e convoca interessados, aptos para inscrição de chapas que concorrerão às eleições da nova Diretoria do CONSEG, para o período de 2020-2024, conforme previsão estatutária disposto no presente Edital.

 

Art. 1º - A eleição dar-se-á por votação ou por aclamação a ser realizada POR MEIO DE APLICATIVO , cumprindo as normas e decretos da vigilância sanitária e secretaria municipal e estadual de saúde devido a pandemia do Corona Vírus dia 09 de outubro de 2020 com início às 19:00 e término as  20:00 horas, impreterivelmente. Onde será presidida pela Comissão Eleitoral composta por membros da sociedade que não estejam participando do pleito eleitoral.

 

Presidente da Comissão eleitoral:

Presidente da FECONSEG MT

Danillo Correa de Moraes

Edson Tavares

Secretario Geral da FECONSEG MT

I-                  Por maioria simples dos votos;

 

Art. 2º - Requisitos para fazer parte de chapas:

 

II-               I - ser voluntário;

III-            II - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

IV-           III - residir, trabalhar ou estudar na área de circunscrição do CONSEG;

V-              IV - certidão de antecedentes criminais;

VI-           V - ser representante de organizações que atuem na área do CONSEG, a saber; das entidades associativas; dos clubes de serviços; da imprensa; de instituições religiosas ou de ensino; organizações de indústria, comércio ou de prestação de serviços;

VII-        VI - ser membro da comunidade, ainda que não representante de organizações prevista no inciso anterior, desde que formalmente convidado pela Diretoria do CONSEG;

VIII-      VII - ter conduta ilibada, no conceito da comunidade que integra;

 

Art. 3º - Poderão votar qualquer cidadão em gozo de direitos eleitorais,  devidamente aptos  para votação.

Art. 4ª - A votação se destina a eleger chapa completa mínima conforme  art. 8º parágrafo 2º  do estatuto do conseg, a saber:

 

PRESIDENTE

DIRETOR EXECUTIVO

SECRETÁRIO GERAL

DIRETOR ADMINISTRATIVO

DIRETOR FINANCEIRO

DIRETOR DE PÓLITICAS AITIDROGAS

DIRETOR SOCIAL E DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS

DOIS MEMBROS COMISSÃO FISCAL TITULARES

DOIS MEMBROS COMISSÃO FISCAL SUPLENTES

 

Art. 5º- Serão aceitas somente inscrições de chapas completas, conforme Regulamento disponíveis no edital de chamamento publicado  junto à FECONSEG MT no site complemento ao diário oficial.

 

Art. 6º - Edital Complementar para regularização da atual diretoria conforme Lei Estadual 10.931 que regulamenta do Conselhos Comunitários de Segurança do Estado de Mato Grosso  Data do requerimento 20 de sembro de 2020 encaminhado Feconseg. Data final para registro e encaminhamento dos requerimento de inscrição da chapa ou diretoria encerra dia 30 de setembro de 2019 e-mail feconsegmt@gmail.com.

Parágrafo Único:  Somente serão aceitas chapas completas.

 

Art. 7º Os cargos da Diretoria dos Conselhos não são remunerados.

·        RG, CPF, CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO, COMPROVANTE DE ENDEREÇO E INFORMAR TEL.EMAIL

·        CERTIDÕES NEGATIVAS DE BONS ANTECEDESTES

 

Art. 8º - Casos omissos do presente edital serão resolvidos pela comissão  eleitoral.

 

Edital complementar ao edital da FEONSEG MT

https://www.iomat.mt.gov.br/buscanova/#/p=1&q=feconsegfile:///C:/Users/user/Downloads/diario_oficial_2020-01-21_pag_164%20(5).pdf

 

Rondonópolis MT, 20 de setembro  de 2020.

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